TRF2 - 5000557-29.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 11:51
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000557-29.2025.4.02.5109/RJ IMPETRANTE: LUCIA JARDELINA QUINTINO DOS REISADVOGADO(A): KELLY PECCIN (OAB RS099529) DESPACHO/DECISÃO Conforme inteligência do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe, em razão do reexame necessário.
Intimem-se para ciência. -
02/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:35
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:42
Expedição de ofício
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000557-29.2025.4.02.5109/RJIMPETRANTE: LUCIA JARDELINA QUINTINO DOS REISADVOGADO(A): KELLY PECCIN (OAB RS099529)SENTENÇAAssim sendo, diante da ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora e da comprovação do cumprimento das exigências pela impetrante, impõe-se o acolhimento do pedido.
Com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança para anular a decisão administrativa que indeferiu o pedido de benefício assistencial (NB 717.438.656-4), determinando à autoridade coatora que reabra o processo administrativo e proceda à análise do mérito com base nos documentos já constantes dos autos administrativos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:17
Concedida a Segurança
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20/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:41
Juntada de Petição
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18/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 12:32
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:17
Determinada a intimação
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29/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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24/04/2025 18:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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19/04/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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