TRF2 - 5001753-37.2025.4.02.5108
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001753-37.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ARIELLA MONTEIRO DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA DAS GRACAS RESENDE (OAB ES026318) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, e extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do mesmo diploma legal, juntando aos autos: a) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou correspondência bancária), no próprio nome, expedido em prazo infererior a 90 dias da data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência do juízo de origem. No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (expedido em prazo inferior a 90 dias) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência assinada pelo(a) autor(a), nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos termo de guarda ou curatela, com a respectiva nomeação da avó, esclarecendo a ausência dos pais. -
15/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 11/06/2025 01:06:48)
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12/06/2025 09:58
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04S)
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04/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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