TRF2 - 5058420-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIOEF05F)
-
20/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:44
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANA LUCIA MARQUES FESTA - EXCLUÍDA
-
14/08/2025 12:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF05F para CEPERJA-RJ)
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
12/08/2025 00:07
Juntada de Petição
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058420-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEI VENANCIO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inclusão desta Vara Especializada entre aquelas a serem atendidas pelas Centrais de Perícias a partir de 04/08/2025, assim como tendo em vista a impugnação da Fazenda de evento 85 e o teor do Ofício Circular TRF2 0895154 e da Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 21/2025, torno sem efeito o despacho de evento 68 e desconstituo o(a) perito(a) Drª ANA LUCIA MARQUES FESTA (CRM-RJ 52-445128) do munus.
Intime-se o(a) expert para ciência e, após, exclua-se o(a) mesmo(a) da capa dos autos.
Defiro a realização de perícia médica, devendo ser nomeado perito na especialidade de PSIQUIATRIA. Por se tratar de processo com tentativa anterior de realização de perícia e que, por esta razão, já possui relação de quesitos de ambas as partes (eventos 84 e 88), deixo de determinar a intimação das mesmas para tal fim, ficando o(a) perito(a) ciente de que excepcionalmente os quesitos a serem respondidos não constarão do sistema Eproc.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias da localidade mais próxima ao domicílio do autor, que deverá fixar o valor dos honorários pericias e, após a entrega do laudo, proceder ao respectivo pagamento à conta da verba orçamentária do TRF2, via sistema AJG, com esteio no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/2001.
Fica ciente a parte autora de que: 1) Deverá comparecer à perícia com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento oficial original com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ter sido juntados aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA. 2) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, a ser avaliada pelo perito na ocasião. 3) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, a parte autora deve peticionar nos autos, a fim de viabilizar a remarcação necessária. 4) O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado em até 05 (cinco) dias após a data designada para o exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Se devidamente comprovada nos autos hipótese de impossibilidade de locomoção da parte autora até o local da perícia em razão de internação hospitalar ou de evolução da doença, a Central de Perícias poderá viabilizar a realização do ato de forma domiciliar, hospitalar ou telepresencial, devendo constar do respectivo laudo pericial informação acerca da modalidade de perícia realizada.
Por fim, devolvidos os autos pela Central de Perícias, dê-se vista às partes acerca do laudo pelo prazo de dez dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que se manifeste no prazo de quinze dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes acerca das respostas complementares do expert, pelo prazo de cinco dias.
Após, não havendo novos quiestionamento, venham-me conclusos para sentença. -
01/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:12
Determinada a intimação
-
31/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 19:44
Juntada de Petição
-
02/07/2025 19:39
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058420-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEI VENANCIO DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA RIGOL MENEZES (OAB CE051846B) ATO ORDINATÓRIO "2) Cumprido o item "1", abra-se vista às partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, na hipótese de inexistência de impedimento ou suspeição da expert, no prazo de 15 (quinze) dias (§1º. do art. 465 do CPC)." -
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:10
Juntada de Petição
-
30/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:31
Determinada a intimação
-
03/06/2025 02:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:48
Determinada a intimação
-
14/05/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAPHAEL OSTWALD CORBAL DOEGE GASPAR - EXCLUÍDA
-
14/05/2025 00:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:55
Determinada a intimação
-
25/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:05
Determinada a intimação
-
22/01/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 09:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF05
-
13/12/2024 09:47
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/11/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/11/2024 16:57
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
05/11/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/10/2024 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:47
Determinada a intimação
-
17/10/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/10/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:32
Determinada a intimação
-
07/10/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/09/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2024 16:58
Determinada a intimação
-
26/09/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Despacho - 26/09/2024 12:56:50)
-
23/09/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/09/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
20/09/2024 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 19:52
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Petição
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/08/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 15:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2024 22:03
Juntada de Petição
-
08/08/2024 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
08/08/2024 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
08/08/2024 15:39
Determinada a citação
-
08/08/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025167-85.2025.4.02.5101
Nicolas Muniz Mendonca Valiente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000768-89.2025.4.02.5101
Marcos de Souza Neves
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005360-41.2023.4.02.5104
Maria Aparecida Milioni Alves de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 14:53
Processo nº 5004967-51.2025.4.02.5103
Marta Valeria Pires Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000769-80.2025.4.02.5002
Maria da Conceicao Batista Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 15:59