TRF2 - 5004967-51.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004967-51.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARTA VALERIA PIRES CARDOSOADVOGADO(A): ROBERT GOMES DE CARVALHO (OAB RJ237163)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a emitir GUIA de complementação das contribuições vertidas no regime simplificado de 5% ou de 11%, referentes às competências de 01/2011 a 11/2012 (Evento 1, EXTR16, folhas 7-8), em conformidade com o previsto no parágrafo terceiro do artigo 21, da Lei nº 8.212/1991.
Concedo a tutela específica da obrigação de fazer, com fundamento no artigo 497, caput, do CPC, de modo que, com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo juntar a GUIA nos autos. -
29/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2025 11:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/08/2025 18:59
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004967-51.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARTA VALERIA PIRES CARDOSOADVOGADO(A): ROBERT GOMES DE CARVALHO (OAB RJ237163)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não identificar elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC), uma vez que os fatos narrados carecem de dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária afeto a tal instituto.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo para resposta, venha-me o processo concluso. -
16/06/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:04
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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