TRF2 - 5008082-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008082-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: ANTONIA DE MARIA MARTINS GALVAOADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-25
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09/09/2025 21:47
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:12
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008082-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA DE MARIA MARTINS GALVAOADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (04/01/2024) , pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos e 11 dias com 182 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
16/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 19:10
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:10
Determinada a citação
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10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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