TRF2 - 5007268-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000112-93.2006.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 19
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007268-83.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: ITA-PLANA MINERIOS LTDAADVOGADO(A): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB ES010221)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Traslade-se cópia da presente para os autos da execução fiscal nº 00001129320064025002. -
15/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 20:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007268-83.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: ITA-PLANA MINERIOS LTDAADVOGADO(A): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB ES010221)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO O embargante, ao ser intimado para demonstrar sua hipossuficiência, afirmou na petição de EVENTO 9, que não possui fundos para garantir plenamente o débito executado, pois é devedor de aproximadamente 50 milhões de reais em dívidas diversas.
O fato de o embargante ser devedor de alta monta, por si só, não é suficiente para demonstrar a sua hipossuficiência.
O embargante não juntou qualquer dos documentos indicados na decisão de EVENTO 3, razão pela qual nada a prover acerca da petição de EVENTO 9. Intime-se o embargante desta decisão. Decorrido o prazo recursal, retornem-me os autos novamente conclusos. -
02/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
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02/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 09:33
Juntada de Petição
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01/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 07:33
Determinada a intimação
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31/03/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:29
Distribuído por dependência - Número: 00001129320064025002/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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