TRF2 - 5063448-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063448-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALDO LUIZ ANDRADE CABRALADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:07
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 16/08/2025 01:28:35)
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
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05/08/2025 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 17:42
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063448-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDO LUIZ ANDRADE CABRALADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ALDO LUIZ ANDRADE CABRAL <br/> Data: 05/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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30/06/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
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28/06/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 00:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 19:54
Juntado(a)
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27/06/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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