TRF2 - 5003943-34.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003943-34.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: JOCINEI DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 16/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 44 - 15/08/2025 - Determinada a intimação -
16/09/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-34.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOCINEI DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora e, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-34.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOCINEI DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-34.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOCINEI DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA (OAB ES015315)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do trabalho desempenhado pelo autor nos períodos de 03/10/1985 a 30/08/1986, 11/10/1986 a 01/02/1988, 11/07/1988 a 14/11/1988, 01/02/2000 a 12/05/2005, 01/11/2005 a 20/10/2008, 01/06/2011 a 01/08/2016, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, tendo em vista a ocorrência de coisa julgada; E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a averbar nos assentamentos do autor, JOCINEI DOS SANTOS ALMEIDA, a especialidade dos períodos de 02/08/2016 a 08/07/2017 e 01/07/2019 a 01/04/2020.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em tempo, rejeito a sugestão de prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de distribuição por dependência previstas no artigo 286 do CPC.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para cumprimento da obrigação determinada no título, no prazo de 30 (trinta) dias.
Atendido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 20:27
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 10:50
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 11:31
Juntada de Petição
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25/10/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 11:31
Determinada a intimação
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19/08/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000524-36.2020.4.02.5005/ES - ref. ao(s) evento(s): 31, 42, 64, 65, 81, 82
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15/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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