TRF2 - 5000951-63.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50081241520254020000/TRF2
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000951-63.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GIOVANE JOSE DAMASCENOADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA ROCHA (OAB SP475647) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024 deste Juízo, fica o(a) autor intimado(a) para se manifestar acerca da contestação apresentada no Evento 19, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 23:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50081241520254020000/TRF2
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50081241520254020000/TRF2
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000951-63.2025.4.02.5003/ES AUTOR: GIOVANE JOSE DAMASCENOADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA ROCHA (OAB SP475647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GIOVANE JOSE DAMASCENO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando, liminarmente, a manutenção do prazo de validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo do Impetrante e, ao final, a confirmação da liminar com a procedência total do pedido. õe a demonstração da probabilidade do direito alegado, existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e, ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso dos autos, entendo que não se faz presente, mediante cognição não exauriente, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso porque a concessão da tutela de urgência, com o sacrifício da garantia fundamental do contraditório, deve ser reservada para casos estritamente excepcionais, em que o risco do perecimento imediato do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária, o que não se verifica no caso dos autos, isto porque, de acordo com o art. 16, parágrafo único da Portaria nº 166 COLOG/C EX, o termo inicial para contagem do novo prazo de validade dos certificados é a data da publicação do Decreto nº 11.615/2023 (21.07.2023).
Logo, a princípio, a validade do certificado do autor mantem-se até 20.07.2026, restando afastado o requisito necessário ao deferimento da tutela, qual seja, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se a parte ré.
Em contestação, a ré deverá, necessariamente, especificar as provas que pretende produzir, na forma do art. 336 do CPC/15.
Apresentada a contestação e alegada qualquer uma das matérias previstas nos arts. 350 ou 351 do CPC/15, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos.
Não havendo, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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24/03/2025 08:13
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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