TRF2 - 5000415-16.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000415-16.2025.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis. -
09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:49
Decisão interlocutória
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09/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:55
Juntado(a)
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05/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:13
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:41
Juntado(a)
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03/09/2025 07:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000415-16.2025.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu penhora para a satisfação da dívida exequenda - evento 31, PET1.
Os executados foram devidamente citados conforme eventos 20, 22 e 23.
O valor atualizado do débito encontra-se anexado ao evento 31.
Em vista do requerido pela parte exequente, defiro a penhora através do sistema SISBAJUD.
Proceda-se à pesquisa junto ao referido sistema, realizando o bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) executada(s) (art. 523, § 3º e 854, do CPC) até o valor do débito, cabendo desde logo ressaltar que incumbe à parte executada comprovar a eventual impenhorabilidade das importâncias encontradas, na forma do art. 854, 3º, do CPC. Com o resultado da diligência, venham-me conclusos os autos para a determinação dos demais procedimentos. Em razão do sigilo estabelecido sobre a presente decisão, providencie a Secretaria a autorização de acesso do advogado da parte requerente.
Réu/Executado: CAPITAL PARTICIPACOES E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA, e12.***.***/0001-80DANIEL PAULA FREITAS TINOCO DE OLIVEIRA*89.***.*25-10NATHALIA MARIA DE SOUZA BRANDAO*04.***.*10-10 Informações acerca do débito: Demonstrativo de cálculoEvento 31Data de atualização06/2025Valor indicadoR$ 135.122,97 -
16/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:47
Decisão interlocutória
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16/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000415-16.2025.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 31: Antes de analisar o requerido, intime-se a parte exequente para que esclareça o valor total do débito executado, eis que em evento 31, DOC2 consta a informação de saldo devedor de R$135.122,97 e valor total (capital + juros) de R$116.175,91.
Prazo: 15 dias úteis. -
18/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:09
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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20/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 21:07
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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21/03/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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21/03/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:35
Decisão interlocutória
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20/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 19:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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11/02/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 10:57
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
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04/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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