TRF2 - 5002378-89.2025.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002378-89.2025.4.02.5102/RJ RECORRENTE: MICHELLE DA HORA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
15/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:01
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/08/2025 11:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/08/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 09:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002378-89.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MICHELLE DA HORA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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23/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 15:15
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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06/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:13
Despacho
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27/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:38
Despacho
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24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 10:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO20S)
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23/03/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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