TRF2 - 5038521-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038521-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: ANDRE FRANCISCO RODRIGUES TEIXEIRA TAVARESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 06:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-28
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27/08/2025 12:10
Despacho
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26/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 14:10
Despacho
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04/08/2025 22:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038521-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE FRANCISCO RODRIGUES TEIXEIRA TAVARESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:37
Determinada a intimação
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13/07/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:02
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038521-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE FRANCISCO RODRIGUES TEIXEIRA TAVARESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica "ADICIONAL INTERVALO 32,5%", a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
16/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 20:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:01
Determinada a citação
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09/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:05
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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