TRF2 - 5003256-11.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003256-11.2025.4.02.5103/RJAUTOR: VALDINEA DE SOUZA BARRETOADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
11/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 20:22
Homologada a Transação
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10/09/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003256-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDINEA DE SOUZA BARRETOADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
08/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003256-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDINEA DE SOUZA BARRETOADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 20:30
Determinada a citação
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28/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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27/08/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 19:34
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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26/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003256-11.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: VALDINEA DE SOUZA BARRETOADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 16/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/06/2025 20:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDINEA DE SOUZA BARRETO <br/> Data: 07/07/2025 às 12:20. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO
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16/06/2025 19:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA - EXCLUÍDA
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 10:07
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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14/05/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: VALDINEA DE SOUZA BARRETO <br/> Data: 29/05/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SAN
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01/05/2025 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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29/04/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 10:17
Juntado(a)
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29/04/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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