TRF2 - 5007490-18.2020.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição
-
04/08/2025 10:33
Juntada de Petição
-
04/07/2025 16:50
Juntada de Petição
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 616
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 616
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27/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:53
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 611
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 611
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06/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 606
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24/01/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 606
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23/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:39
Juntada de Petição
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 601
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14/01/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 601
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10/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:35
Juntada de Petição
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06/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 596
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
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09/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:22
Juntada de Petição
-
21/11/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 591
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 591
-
08/11/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:42
Juntada de Petição
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03/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 587
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01/10/2024 15:22
Intimado em Secretaria
-
01/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 580
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26/09/2024 15:41
Juntada de Petição
-
24/09/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 581
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 580 e 581
-
13/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição
-
26/08/2024 10:41
Juntada de Petição
-
23/08/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 574
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 574
-
07/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:27
Juntada de Petição
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30/07/2024 14:35
Juntada de Petição
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18/07/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2024 07:35
Despacho
-
17/07/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 565
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 565
-
26/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:16
Juntada de Petição
-
26/06/2024 09:14
Juntada de Petição
-
26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 551
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 551
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14/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
-
14/06/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
-
13/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
-
13/06/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 553
-
12/06/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 553
-
10/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 07:13
Despacho
-
07/06/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 536
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 530 e 535
-
22/05/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 535
-
21/05/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
-
21/05/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 538
-
21/05/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
-
21/05/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
-
21/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 536
-
17/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
-
09/05/2024 14:59
Juntada de Petição
-
03/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 521
-
25/04/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
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25/04/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
-
25/04/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
-
25/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
-
25/04/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
-
22/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:15
Despacho
-
08/04/2024 09:21
Juntada de Petição
-
01/04/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2024 09:18
Juntada de Petição
-
27/03/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
-
27/03/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 512
-
25/03/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 512
-
22/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 16:30
Despacho
-
21/03/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Petição
-
08/03/2024 09:07
Juntada de Petição
-
21/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 504
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
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02/02/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ATAUALPA DA COSTA CARVALHO FILHO - EXCLUÍDA
-
02/02/2024 16:53
Despacho
-
02/02/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2024 14:59
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 495
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 495
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22/12/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
-
22/12/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
-
18/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 08:50
Despacho
-
14/12/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 09:34
Juntada de Petição
-
30/11/2023 12:03
Juntado(a)
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 477 e 478
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 477 e 478
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31/10/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 479
-
31/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 479
-
27/10/2023 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2023 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2023 15:35
Expedição de ofício
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27/10/2023 15:34
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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24/10/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 476
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24/10/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 476
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24/10/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 07:47
Despacho
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20/10/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 13:22
Juntada de Petição
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26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2023
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2023
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18/09/2023 00:00
Edital
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5007490-18.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA EDITAL Nº 510011394603 EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) EM FACE DE GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: *85.***.*29-68), PROCESSO Nº 5007490-18.2020.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os interessados que deste Edital de Leilão e Intimação vierem a ter conhecimento, especialmente o réu e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados de GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: *85.***.*29-68), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 05 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 19 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da hasta pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o certame se realizará no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br AUTOS Nº 5007490-18.2020.4.02.5101 – SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA BEM(NS): Prédio, Travessa Gomes dos Santos, 71, Rio de Janeiro/RJ, Residência de dois andares, 6º CRI local, nº 55.021-A, a saber: - VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Residência de dois andares, muro alto na frente de chapisco e pintado de verde claro.
Dois portões, um de pedestre e outro de garagem, ambos de chapa de aço.
Começamos pela entrada da garagem que dá acesso onde morava o Sr.
Giovanni Ferreira da Silva.
Verifiquei que a garagem tem parte descoberta e um pequeno canil.
Vaga para um carro e a porta de entrada para o imóvel.
Na entrada do mesmo foi feita uma cozinha pequena, onde se vê na parede da esquerda sinais de infiltração. Após indagações foi dito que esta parede divide a casa em duas.
Há escada que dá acesso à parte superior do imóvel.
Na parte superior existe uma pequena sala, três quartos de tamanho médio e um banheiro.
Verificou-se que a casa tem todo o chão revestido de cerâmica em bom estado de conservação.
A pintura da casa é de qualidade mediana.
Móveis compatíveis com classe média.
Ao passar pela calçada da casa, constatou-se que parte do reboco do muro externo está caindo.
Entrando pelo portão de pedestre e entrada principal da casa verificou-se uma pequena área descoberta na frente, pois a casa fica um pouco recuada em relação ao muro e neste espaço, à direita, constatou-se uma pequena lavanderia improvisada e cercada de plástico, formando uma divisória, uma espécie de cortina e, à esquerda, verificou-se haver uma churrasqueira de alvenaria desativada.
Verificou-se, ainda, a existência de uma pequena varanda.
Entrando na casa constatou-se uma sala e dois quartos com portas para a sala.
Chegando na cozinha, e através da mesma, chega-se ao banheiro.
A casa possui um terraço, ao qual não foi possível ter acesso.
Toda a parte interior da casa é revestida em piso cerâmico em bom estado.
A pintura também em bom estado, mas com qualidade mediana de trabalho.
Móveis compatíveis com classe média.
DESCRIÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Prédio situado na Travessa Gomes dos Santos, nº 71, Rio de Janeiro/RJ, e sua correspondente fração ideal de 3/5 do respectivo terreno que mede na totalidade 16m00 de frente, 3m30 de fundos, por 33m00 de extensão de um lado e 32m00 do outro lado; confrontando de um lado com o prédio nº 85, do outro lado com o prédio nº 57 e nos fundos com o prédio nº 41 da Rua Machado de Oliveira, possuindo o referido prédio nº 71 uma área de utilização exclusiva que mede 14,00m de frente, 7,00m de fundos, por 18,00m de ambos os lados, existindo uma área de uso comum (aos prédios 71 e 71-fundos) que mede 2,00 de largura, por 18,00m de extensão.
Imóvel matriculado sob nº 55.021-A no Cartório de Registro de Imóveis 6º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 27 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte da coproprietária PRISCILA DA SILVA CASSIANO, alheio à execução no montante de ½ do imóvel, sendo-lhe reservada preferência na arrematação, em igualdade de condições. "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (com informação nos autos pela Financeira que o contrato encontra-se quitado); Indisponibilidade em trâmite na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA nº. 136 Fone: 0800-707-9272 – www.fabioleiloes.com.br.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar o imóvel deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso os leilões tenham resultados negativos, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 180 (cento e oitenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
OBSERVAÇÕES: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região.
O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de Execução Fiscal (art. 144-A, § 5º do CPP).
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o espólio de GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (Falecido), na pessoa do Representante do Espólio.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 14 de setembro de 2023. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
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13/09/2023 13:12
Juntado(a)
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13/09/2023 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2023 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 462
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13/09/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
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08/09/2023 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2023 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:56
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 453
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06/09/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
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04/09/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
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04/09/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
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31/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5078814-34.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18, 27
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02/08/2023 11:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5078814-34.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 81, 104
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25/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 437 e 438
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24/07/2023 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 447
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17/07/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 447
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17/07/2023 15:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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17/07/2023 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 437 e 438
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11/07/2023 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
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11/07/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
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10/07/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
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10/07/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
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06/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:58
Despacho
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06/07/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 15:05
Juntada de Petição
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26/06/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2023 11:37
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2023 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 421 e 422
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 421 e 422
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12/06/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
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12/06/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
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12/06/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 424
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12/06/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 424
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06/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:41
Despacho
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02/06/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 14:33
Juntada de Petição
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23/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 408 e 409
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16/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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10/05/2023 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 408, 409 e 411
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02/05/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410
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02/05/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410
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28/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:38
Despacho
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25/04/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 398
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18/04/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 398 e 399
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13/04/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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13/04/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
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04/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:40
Despacho
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03/04/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 12:00
Juntada de Petição
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16/03/2023 00:00
Edital
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5007490-18.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA EDITAL Nº 510009858721 ERRATA DE EDITAL No que diz respeito ao Edital, disponibilizado no Caderno Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, disponibilizado no dia 15/02/2023, referente a Ação de Sequestro – Medidas Assecuratórias - nº 5007490-18.2020.4.02.5101/RJ, faço a seguinte alteração: Onde se lê: […] SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. […]. Leia-se: […] SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, que não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. […]. -
15/03/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 392 - Ato ordinatório praticado - 15/03/2023 10:48:17)
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15/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/03/2023
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14/03/2023 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/02/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2023
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15/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2023
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15/02/2023 00:00
Edital
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5007490-18.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA EDITAL Nº 510009635406 EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) EM FACE DE GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: *85.***.*29-68), PROCESSO Nº 5007490-18.2020.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR FREDERICO MONTEDONIO REGO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os interessados que deste Edital de Leilão e Intimação virem a ter conhecimento, especialmente o réu e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados do réu GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: *85.***.*29-68), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 16 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da hasta pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br AUTOS Nº 5007490-18.2020.4.02.5101 – SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA BEM(NS): Prédio, Travessa Gomes dos Santos, 71, Rio de Janeiro/RJ, Residência de dois andares, 6º CRI local, nº 55.021-A, a saber: - VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Residência de dois andares, muro alto na frente de chapisco e pintado de verde claro.
Dois portões, um de pedestre e outro de garagem, ambos de chapa de aço.
Começamos pela entrada pela garagem que é onde dá acesso onde morava o Sr.
Giovanni Ferreira da Silva.
Verifiquei que a garagem tem parte descoberta e um pequeno canil.
Vaga para um carro e a porta de entrada para o imóvel.
Entrando no mesmo foi verificado que a entrada foi feita uma cozinha pequena, onde se vê na parede da esquerda sinais de infiltração na parede.
Após indagações foi dito que esta parede divide a casa em duas.
Há escada que dá acesso à parte superior do imóvel.
Na parte superior constatou-se haver uma pequena sala, três quartos de tamanho médio e um banheiro.
Verificou-se que a casa tem todo o chão revestido de cerâmica em bom estado de conservação.
A pintura da casa é de qualidade mediana.
Móveis compatíveis com classe média.
Ao passar pela calçada da casa, constatou-se que parte do reboco do muro externa na casa está caindo.
Entrando pelo portão de pedestre e entrada principal da casa verificou-se uma pequena área descoberta na frente, pois a casa fica um pouco recuada em relação ao muro da frente, e neste espaço à direita constatou-se uma pequena lavanderia improvisada e cercada de plástico, formando uma divisória, uma espécie de cortina, e à esquerda verificou-se haver uma churrasqueira de alvenaria desativada.
Ainda, constatou-se uma pequena varanda.
Entrando na casa constatou-se uma sala e dois quartos com portas para a sala.
Chegando na cozinha e através da mesma chega-se ao banheiro.
A casa possui um terraço, ao qual não foi possível ter acesso.
Toda a parte interior da casa é revestida em piso cerâmico em bom estado.
A pintura também em bom estado, mas com qualidade mediana de trabalho.
Móveis compatíveis com classe média.
DESCRIÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Prédio situado na Travessa Gomes dos Santos, nº 71, Rio de Janeiro/RJ, e sua correspondente fração ideal de 3/5 do respectivo terreno que mede na totalidade 16m00 de frente, 3m30 de fundos, por 33m00 de extensão de um lado e 32m00 do outro lado; confrontando de um lado com o prédio nº 85, do outro lado com o prédio nº 57 e nos fundos com o prédio nº 41 da Rua Machado de Oliveira, possuindo o referido prédio nº 71 uma área de utilização exclusiva que mede 14,00m de frente, 7,00m de fundos, por 18,00m de ambos os lados, existindo uma área de uso comum (aos prédios 71 e 71-fundos) que mede 2,00 de largura, por 18,00m de extensão.
Imóvel matriculado sob nº 55.021-A no Cartório de Registro de Imóveis 6º Ofício do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 27/7/2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". ÔNUS: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal (com informação nos autos pela instituição financeira que o contrato encontra-se quitado); Indisponibilidade em trâmite na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Fábio Manoel Guimarães, Jucerja nº. 136 Fone: 0800-707-9272 – www.fabioleiloes.com.br. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme art. 7º, § 3º, da Resolução CNJ 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet, no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo leiloeiro para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, por meio de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida por caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo Juízo.
Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo Juízo, a expedição da carta de arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
OBSERVAÇÕES: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme a Resolução TRF2 nº 3/2011; O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de execução fiscal (art. 144-A, § 5º, do CPP).
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o art. 880 do CPC.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663 do Código Civil.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o acusado GIOVANNI FERREIRA DA SILVA, por seu advogado (CPC, art. 889, I).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 13 de fevereiro de 2023. -
13/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/02/2023
-
10/02/2023 18:08
Juntado(a)
-
10/02/2023 17:00
Juntada de Petição
-
10/02/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
10/02/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
10/02/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/02/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
-
02/02/2023 17:20
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2023 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 365
-
28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
-
27/01/2023 08:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 370
-
24/01/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
-
23/01/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 370
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 365 e 366
-
18/01/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
17/01/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
-
17/01/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
09/01/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:18
Despacho
-
15/12/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2022 12:25
Juntada de Petição
-
07/12/2022 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
-
02/12/2022 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
14/11/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 345
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
14/10/2022 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
-
14/10/2022 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
11/10/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
11/10/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
06/10/2022 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
-
06/10/2022 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
05/10/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:45
Despacho
-
29/09/2022 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
19/09/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
19/09/2022 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
15/09/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
-
15/09/2022 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
13/09/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 15:44
Despacho
-
09/08/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 322 e 323
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 322 e 323
-
31/07/2022 08:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 325
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26/07/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 325
-
22/07/2022 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
22/07/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
21/07/2022 14:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
21/07/2022 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 00:34
Despacho
-
15/07/2022 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
-
15/07/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
14/07/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
-
14/07/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
13/07/2022 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 21:50
Despacho
-
13/07/2022 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
04/07/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
04/07/2022 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
30/06/2022 13:23
Juntada de Petição
-
29/06/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
-
29/06/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
28/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290 e 292
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290 e 292
-
30/05/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
30/05/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
26/05/2022 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
26/05/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
25/05/2022 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:21
Despacho
-
24/05/2022 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
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17/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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05/05/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
05/05/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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03/05/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
-
03/05/2022 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
02/05/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:47
Despacho
-
02/05/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 09:26
Juntada de Petição
-
13/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2022 14:14
Juntado(a)
-
21/03/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
15/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2022
-
15/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 15/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Edital
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5007490-18.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA EDITAL Nº 510007264237 EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM FACE DE GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: *85.***.*29-68), PROCESSO Nº 5007490-18.2020.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR FREDERICO MONTEDONIO REGO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os interessados que deste Edital de Leilão e Intimação virem a ter conhecimento, especialmente o réu e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados do réu GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: *85.***.*29-68), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 12 de abril de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 26 de abril de 2022, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da hasta pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo será realizado no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br AUTOS Nº 5007490-18.2020.4.02.5101 – SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS – PROCESSO RELACIONADO: 5078814-34.2021.4.02.5101 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: *85.***.*29-68) BEM(NS): VERIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Residência de dois andares, muro alto na ferente de chapisco e pintado de verde-claro.
Dois portões, um de pedestre e outro de garagem, ambos de chapa de aço.
Começamos pela entrada pela garagem que é onde dá acesso onde mora o Sr.
Giovanni Ferreira da Silva.
Verifiquei que a garagem tem parte descoberta e um pequeno canil.
Vaga para um carro e a porta de entrada para o imóvel.
Entrando no mesmo foi verificado que a entrada foi feita uma cozinha pequena, onde se vê na parede da esquerda sinais de infiltração na parede.
Após indagações foi dito que esta parede divide a casa em duas.
Há escada que dá acesso à parte superior do imóvel.
Na parte superior constatou-se haver uma pequena sala, três quartos de tamanho médio e um banheiro.
Verificou-se que a casa tem todo o chão revestido de cerâmica em bom estado de conservação.
A pintura da casa é de qualidade mediana.
Móveis compatíveis com classe média.
Ao passar pela calçada da casa, constatou-se que parte do reboco do muro externa na casa esta caindo.
Entrando pelo portão de pedestre e entrada principal da casa verificou-se uma pequena área descoberta na frente pois a casa fica um pouco recuada em relação ao muro da frente e neste espaço à direita constatou-se uma pequena lavanderia improvisada e cercada de plástico, formando uma divisória, uma espécie de cortina e a esquerda verificou-se haver uma churrasqueira de alvenaria desativada.
Ainda, constatou-se uma pequena varanda.
Entrando na casa constatou-se uma sala e dois quartos com portas para a sala.
Chegando na cozinha e através da mesma chega-se ao banheiro.
A casa possui um terraço, ao qual não foi possível ter acesso.
Toda a parte interior da casa é revestida em piso cerâmico em bom estado.
A pintura também em bom estado, mas a qualidade do trabalho é mediana, móveis compatíveis com classe média.
DESCRIÇÃO CONSTANTE NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Prédio situado na TRAVESSA GOMES DOS SANTOS Nº 71 e sua correspondente fração ideal de 3/5 do respectivo terreno que mede na totalidade 16m00 de frente, 3m30 de fundos, por 33m00 de extensão de um lado e 32m00 do outro lado; confrontando de um lado com o prédio nº 85, do outro lado com o prédio nº 57 e nos fundos com o prédio nº 41 da Rua Machado de Oliveira, possuindo o referido prédio nº 71 uma área de utilização exclusiva que mede 14m00 de frente, 7m00 de fundos, por 18m00 de ambos os lados, existindo uma área de uso comum (aos prédios 71 e 71-fundos) que mede 2m00 de largura, por 18m00 de extensão.
Imóvel matriculado sob nº 55.021-A no 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
RE)AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 19 de maio de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Indisponibilidade em trâmite na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ.
Pena de perdimento: fica decretado o perdimento do imóvel objeto da presente matrícula nos autos nº 5007490-18.2020.4.02.5101, em trâmite na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Travessa Gomes dos Santos, nº 71, Ramos, Rio de Janeiro/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Fábio Manoel Guimarães, Jucerja nº. 136 Fone: 0800-707-9272 – www.fabioleiloes.com.br. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme art. 7º, § 3º, da Res.
CNJ 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo Juízo.
Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo Juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: no caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
OBSERVAÇÕES: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região; O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de Execução Fiscal (art. 144-A, § 5º, do CPP).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, de conformidade com o art. 880 do CPC.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Obs.: Os licitantes deverão acompanhar a realização da hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo leiloeiro oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o acusado GIOVANNI FERREIRA DA SILVA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 11 de março de 2022. -
11/03/2022 16:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/03/2022
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11/03/2022 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2022 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/02/2022 16:25
Despacho
-
17/02/2022 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2022 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 258
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02/02/2022 10:03
Juntada de Petição
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01/02/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 258
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26/01/2022 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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26/01/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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26/01/2022 12:21
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
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25/01/2022 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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24/01/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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24/01/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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24/01/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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21/01/2022 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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21/01/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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21/01/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2022 16:22
Despacho
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15/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 236 e 237
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 236 e 237
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15/12/2021 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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15/12/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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15/12/2021 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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15/12/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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14/12/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2021 15:53
Despacho
-
14/12/2021 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2021 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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09/12/2021 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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09/12/2021 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226, 227 e 228
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26/11/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 18:58
Despacho
-
26/11/2021 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 17:05
Juntada de Petição
-
23/11/2021 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2021 12:35
Juntado(a)
-
27/10/2021 19:27
Juntada de Petição
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15/10/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/10/2021
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13/10/2021 13:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 14/10/2021
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11/10/2021 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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08/10/2021 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2021 18:00
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2021 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2021 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2021 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 204
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04/10/2021 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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04/10/2021 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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04/10/2021 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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01/10/2021 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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01/10/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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28/09/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:15
Despacho
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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24/09/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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24/09/2021 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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21/09/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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21/09/2021 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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18/09/2021 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 190
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18/09/2021 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 191
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18/09/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 190
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18/09/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 191
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17/09/2021 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
17/09/2021 18:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
17/09/2021 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:50
Despacho
-
16/09/2021 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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14/09/2021 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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08/09/2021 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2021 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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03/09/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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31/08/2021 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 15:23
Despacho
-
28/07/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 18:28
Juntada de Petição
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22/07/2021 13:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5078814-34.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 166, 168
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22/07/2021 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2021 15:49
Despacho
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09/07/2021 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 16:55
Juntada de Petição
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03/07/2021 04:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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26/06/2021 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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23/06/2021 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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23/06/2021 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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15/06/2021 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 11:26
Despacho
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14/06/2021 18:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOCR08 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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14/06/2021 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2021 04:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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26/05/2021 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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26/05/2021 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/05/2021 03:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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25/05/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141
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21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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12/05/2021 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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11/05/2021 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141
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11/05/2021 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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11/05/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 16:56
Despacho
-
11/05/2021 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2021 04:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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26/04/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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26/04/2021 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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23/04/2021 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2021 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/04/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 14:24
Despacho
-
02/04/2021 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2021 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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31/03/2021 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
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25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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19/03/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
19/03/2021 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
15/03/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 15:56
Despacho
-
15/03/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2021 14:52
Juntado(a)
-
08/03/2021 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/03/2021 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
05/03/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 09:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
02/03/2021 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
23/02/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
22/02/2021 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
20/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
-
19/02/2021 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/02/2021 15:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
-
18/02/2021 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103
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18/02/2021 05:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
-
12/02/2021 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
12/02/2021 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
12/02/2021 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
10/02/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2021 15:34
Despacho
-
01/02/2021 12:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2021 09:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
-
22/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
-
21/01/2021 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/01/2021 17:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
-
18/01/2021 18:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/01/2021 18:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/01/2021 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2021 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2021 18:31
Despacho
-
12/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 17:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/01/2021 17:24
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/12/2020 14:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/11/2020 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
-
11/11/2020 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/11/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
-
10/11/2020 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2020 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2020 09:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/11/2020 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/11/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
09/11/2020 15:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/11/2020 15:58
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
09/11/2020 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
09/11/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
-
08/11/2020 07:02
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
07/11/2020 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2020 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2020 10:44
Despacho
-
06/11/2020 16:46
Juntada - Peças Digitalizadas
-
29/10/2020 16:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2020 16:23
Juntada de Petição
-
20/10/2020 04:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
01/10/2020 16:22
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/10/2020 16:15
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/10/2020 15:40
Expedição de ofício
-
01/10/2020 13:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/10/2020 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/10/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
30/09/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 19:25
Despacho
-
25/09/2020 20:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/09/2020 18:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/09/2020 18:37
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/09/2020 16:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/09/2020 13:41
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/09/2020 13:37
Juntada - Peças Digitalizadas
-
14/09/2020 13:31
Expedição de ofício
-
12/09/2020 06:55
Despacho
-
11/09/2020 17:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2020 16:56
Juntado(a)
-
11/09/2020 16:41
Juntado(a)
-
27/08/2020 16:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/08/2020 16:39
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/08/2020 16:12
Expedição de ofício
-
26/08/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 13:48
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/07/2020 11:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/07/2020 11:43
Expedição de ofício
-
01/07/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:03
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/06/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 23:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:51
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/05/2020 04:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/05/2020 16:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/05/2020 16:11
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/05/2020 15:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/05/2020 14:20
Expedição de ofício
-
02/04/2020 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/03/2020 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 16:27
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/03/2020 13:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2020 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2020 11:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2020 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2020 15:27
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/02/2020 16:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/02/2020 16:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR08F para RJRIOCR08S)
-
07/02/2020 16:25
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/02/2020 14:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/02/2020 14:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR07S para RJRIOCR08F)
-
07/02/2020 14:00
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/02/2020 13:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/02/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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