TRF2 - 5009881-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009881-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VIRGINIA BITTENCOURT VIEIRA FILARDIADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão do evento 64, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a sua condição de incapacidade, impossibilidade de sustento próprio e o não recebimento de qualquer importância dos cofres públicos na data do óbito do ex-combatente e atualmente.
Deverá ainda, esclarecer, comprovando, se é casada ou reside sozinha.
Com a apresentação de documentos, dê-se vista à parte ré. -
17/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:51
Decisão interlocutória
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17/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO34
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23/07/2025 11:52
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009881-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: VIRGINIA BITTENCOURT VIEIRA FILARDI (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO SILVA (OAB RJ122450) administrativo. militar. pensão ex-combatente. óbito em 1981. pleito de concessão da pensão de ex-combatente, por reversão, nos termos da lei n.º 4.242/63. lei aplicável é aquela vigente ao óbito. lei 4242/63 prevê a possibilidade de reversão para as filhas maiores. necessidade de comprovação dos requisitos de incapacidade e impossibilidade de prover o próprio sustento. caráter assistencial do benefício. jurisprudência stj.
AUTORA COMPROVOU QUE É CASADA.
PORÉM, FOI JUNTADO AO PROCESSO COMPROVANTE DE QUE REQUEREU CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO JUNTO AO inss, OPORTUNIDADE NA QUAL AFIRMOU QUE RESIDIA SOZINHA. necessidade de melhor instrução do feito para análise do cumprimento dos requisitos previstos na jurisprudência do stj e recebimento de valores dos cofres públicos. sentença anulada de ofício. recurso da união prejudicado.
TUTELA DE URGêNCIA POR ORA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR DE OFÍCIO a sentença, para melhor instrução do feito, a fim de que o Juízo analise, com base na jurisprudência dominante do STJ na atualidade, diante do caráter assistencial do citado benefício, os requisitos da incapacidade e impossibilidade de prover o próprio sustento e de não perceber nenhuma importância dos cofres públicos, nos termos do artigo 30 da Lei n.º 4.242/63.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da anulação, restando prejudicado o recurso interposto.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:10
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 12:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/06/2025 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 13:47
Despacho
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06/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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21/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/03/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 18:48
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 20:52
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/08/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:36
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:03
Determinada a intimação
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08/05/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE05F)
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13/03/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/05/2024 16:20. Refer. Evento 13
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13/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:06
Despacho
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04/03/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/05/2024 16:20
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 16:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05F para CESOLRIOJ)
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27/02/2024 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/02/2024 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 19:42
Determinada a citação
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22/02/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 16:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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