TRF2 - 5006980-06.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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20/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-38 processada no TRF2 com o no. 51652382220254029666/TRF (BRUNA PRETO BASSETTO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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20/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*02-38 processada no TRF2 com o no. 51652382220254029666/TRF (JONAS LUIZ DE BACKER)
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24/07/2025 18:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*02-38
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 48
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 48
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17/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006980-06.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: JONAS LUIZ DE BACKERADVOGADO(A): BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO Consta na petição do evento 42, DOC1 impugnação da requisição de pagamento em relação à beneficiária dos honorários contratuais, na medida em que o contrato de honorários e o requerimento de destaque foram feitos em nome da sociedade de advogados a seguir indicada, mas destacados em nome da advogada/pessoa física: Ante o exposto: 1. Proceda-se na imediata retificação da RPV, no que se refere à titularidade dos honorários contratuais, conforme requerido. 2. Intimem-se as partes para manifestação acerca do seu novo teor, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 3. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda-se na respectiva transmissão ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 4. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da requisição de pagamento. 5. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
15/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/06/2025 15:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*02-38
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15/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 13:11
Despacho
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19/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 13:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*02-38
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28/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:24
Despacho
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23/01/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/11/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 13:29
Transitado em Julgado
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 17:38
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2024 13:38
Juntada de Petição
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13/08/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 16:39
Despacho
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07/06/2024 10:53
Juntada de Petição
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05/04/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/01/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2023 01:11
Juntada de Petição
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28/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:28
Determinada a citação
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21/07/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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