TRF2 - 5002453-74.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:30
Baixa Definitiva
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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16/06/2025 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002453-74.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE GESSI BUENOADVOGADO(A): ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA (OAB ES019930)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Embora o cumprimento do trabalho pericial, em regra, se concretize com a apresentação do laudo pelo expert, é imprescindível reconhecer que, na hipótese de não realização da perícia em razão do não comparecimento injustificado da parte autora ao local designado, sem qualquer aviso prévio que permitisse o cancelamento oportuno do ato, resta caracterizado o efetivo deslocamento de recursos e tempo profissional por parte do expert nomeado.
No presente caso, o Perito do Juízo disponibilizou sua agenda para a realização da perícia médica, abrindo mão de outros compromissos profissionais possíveis - como consultas, cirurgias ou outras perícias - e compareceu ao local previamente indicado, aguardando a parte autora que, inobstante regularmente intimada, não compareceu para a perícia sem apresentar justificativa.
Assim, restando frustrada a diligência por conduta atribuível exclusivamente à parte, deve-se assegurar ao perito o recebimento de honorários, em respeito à dignidade do trabalho técnico e ao princípio da boa-fé processual.
Ante o exposto: 1.
Requisite-se, pois, o pagamento de honorários periciais em favor do Perito do Juízo, no percentual mínimo da nomeação já cadastrada no sistema e-Proc. 2. Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 13:14
Despacho
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14/06/2025 00:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:58
Transitado em Julgado
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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22/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 19:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE GESSI BUENO <br/> Data: 16/12/2024 às 09:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de
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14/11/2024 23:43
Decisão interlocutória
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06/11/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:21
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 08:21
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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11/09/2024 06:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 19:04
Determinada a citação
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12/06/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 20:03
Determinada a intimação
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01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 15:34
Juntado(a)
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28/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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