TRF2 - 5004600-34.2024.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-34.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, a autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário, requerido na esfera administrativa em 06/01/2020.
Diante da decisão proferida pela Turma Recursal (evento 62), que conheceu do recurso interposto pela parte autora e deu-lhe provimento, para determinar a realização de novo exame pericial a fim de que a perita judicial avaliasse as condições médicas que deram origem à lide, ou seja, alegação da existência de incapacidade ao tempo do requerimento administrativo efetuado em 06/01/2020, determino a intimação das partes para que, em cinco dias, manifestem-se nos autos.
Nada sendo requerido, redistribuam-se os autos à CEPER-IP para designação de novo exame pericial, cabendo à perita analisar a perícia realizada na esfera administrativa ao tempo da realização do requerimento pretendido (evento 3, DOC1, fl. 23), os documentos médicos juntados na inicial e os apresentados pela parte autora no momento da realização do exame.
Cabe enfatizar que não caberá a análise da existência da incapacidade no momento atual, mas ao tempo da realização do requerimento, efetuado em 06/01/2020.
Diante disso, deverá a perita responder aos quesitos apresentados tendo como premissa a inquirição da existência da incapacidade em 06/01/2020, devendo justificar suas respostas.
Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência da parte à produção da prova pericial. Intimem-se. -
02/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 21:50
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJITP01
-
13/08/2025 09:27
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5004600-34.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARIA JOSE DE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DETERMINAR QUE NOVO EXAME PERICIAL SEJA REALIZADO, CABENDO SER A PERITA ORIENTADA A AVALIAR AS CONDIÇÕES MÉDICAS QUE DERAM ORIGEM À LIDE E COM BASE NELAS APRESENTAR AS RESPOSTAS AOS QUESITOS.
SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR SE TRATAR DE RECORRENTE VENCEDOR.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
PASSADOS OS PRAZOS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM, COM A DEVIDA BAIXA. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVAVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO -
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 12:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 208
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004600-34.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: MARIA JOSE DE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
25/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/03/2025 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2025 12:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/02/2025 09:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE DE SOUZA SILVA <br/> Data: 24/02/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Peri
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/01/2025 07:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/01/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 14:55
Despacho
-
09/01/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:33
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJSGO05F para RJITP01F)
-
06/01/2025 13:02
Despacho
-
02/01/2025 10:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000891-93.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 13, 18, 27, 36, 41, 56, 69, 74, 80, 85, 92, 101, 132
-
13/11/2024 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/10/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 21:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/10/2024 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO05F)
-
21/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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