TRF2 - 5008103-39.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:37
Juntada de Petição - (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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08/07/2025 21:42
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:21
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008103-39.2023.4.02.5002/ESAUTOR: TARCISIO PEREIRA PAGANOTTEADVOGADO(A): PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA (OAB ES025958)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:16
Decisão interlocutória
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16/05/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 11:27
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
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19/02/2024 15:59
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2024 17:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/01/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 19:48
Determinada a intimação
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29/12/2023 15:08
Juntada de Petição
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20/12/2023 16:42
Juntada de Petição
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14/11/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 14:28
Determinada a intimação
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25/09/2023 12:54
Alterado o assunto processual
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28/08/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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