TRF2 - 5012162-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012162-05.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JB DA SILVA JUNIOR & CIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO TURETA (OAB ES022080)IMPETRADO: PAIOL DA LUZ ILUMINACAO TECNICA PARA EVENTOS LTDAADVOGADO(A): DANIEL CASTRO DE OLIVEIRA (OAB PR102770)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. -
28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:48
Denegada a Segurança
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22/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 16:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:43
Intimado em Secretaria
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27/06/2025 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 15:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/06/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 03:42
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012162-05.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JB DA SILVA JUNIOR & CIA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO TURETA (OAB ES022080) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 7 como emenda à inicial.
Em observância ao princípio do contraditório, intime-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 5 (cinco) dias simples, manifestar-se acerca do pedido liminar.
Para tanto, expeça-se mandado, com urgência.
Na mesma oportunidade, notifique-se aquela para, em 10 (dez) dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-se-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Cite-se a empresa PAIOL DA LUZ ILUMINAÇÃO TÉCNICA PARA EVENTOS LTDA (CNPJ nº 08.***.***/0001-06), por carta precatória, a ser cumprida pelo Juízo Deprecado no prazo de até 10 (dez) dias (art. 261 do NCPC).
Após a expedição da carta, intime-se a parte-Impetrante para acompanhamento do cumprimento da diligência diretamente no Juízo Deprecado, inclusive no que se refere ao pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento.
Diligencie-se a correção na capa dos autos, incluindo-se a referida empresa no polo passivo.
Decorrido o prazo de intimação do Impetrado, venham os autos conclusos para apreciar o pedido liminar. Cumpra-se. -
23/05/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 13:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/05/2025 16:32
Juntado(a)
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20/05/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 15:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/05/2025 15:50
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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20/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:49
Despacho
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20/05/2025 11:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 20:28
Juntada de Petição
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19/05/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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