TRF2 - 5062900-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:33
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/08/2025 17:37
Determinada a citação
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15/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5062900-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENCAO LTDA.ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA (OAB PR018662)ADVOGADO(A): EDUARDO TALAMINI (OAB PR019920)ADVOGADO(A): André Guskow Cardoso (OAB PR027074) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa (i) que o pedido de tutela de urgência ficou prejudicado; (ii) que promoverá o aditamento da petição inicial para formulação do pedido final no prazo de trinta dias úteis (art. 303, §1º, I, do CPC), e (iii) que realizará o pagamento das custas iniciais no prazo determinado no Evento 7.
Custas recolhidas no Evento 12.
Conclusos, decido.
Posto isto, intime-se a parte autora para emendar a inicial para adequá-la ao procedimento comum, no prazo de 15 dias, na forma do art. 303. § 1º, I, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:56
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5062900-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENCAO LTDA.ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA (OAB PR018662)ADVOGADO(A): EDUARDO TALAMINI (OAB PR019920)ADVOGADO(A): André Guskow Cardoso (OAB PR027074) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que proceda ao pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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27/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26S para RJRIO27F)
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27/06/2025 15:25
Despacho
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27/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:51
Juntada de Petição
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26/06/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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