TRF2 - 5002674-93.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:21
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:21
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002674-93.2025.4.02.5108/RJAUTOR: EDMUNDO LEMOS DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ158187)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002674-93.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EDMUNDO LEMOS DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ158187) DESPACHO/DECISÃO Incialmente, informo que o processamento foi retirado da tramitação ágil, uma vez que há pedido de perícia domiciliar.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto; Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
30/06/2025 23:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/06/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:38
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 16:10
Juntado(a)
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19/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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