TRF2 - 5001804-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001804-18.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ADENILSON FERREIRA DE JESUSADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 14/11/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
12/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 13:32
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001804-18.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: ADENILSON FERREIRA DE JESUSADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 20/08/2025 - Juntada de certidão -
21/08/2025 02:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
-
20/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/08/2025 10:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2025 10:24
Juntada de Petição
-
19/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADENILSON FERREIRA DE JESUSADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADENILSON FERREIRA DE JESUS <br/> Data: 19/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
-
24/06/2025 13:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
-
06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
05/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:50
Determinada a intimação
-
15/04/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/04/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/04/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2025 15:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
27/02/2025 15:16
Despacho
-
27/02/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010672-14.2022.4.02.5110
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Tackson Express Transportes Eireli
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2022 21:55
Processo nº 5097987-39.2024.4.02.5101
Rodrigo Pinheiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050276-04.2025.4.02.5101
Leonardo Cabral Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 16:53
Processo nº 5039733-39.2025.4.02.5101
Ceisa Helena Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/05/2025 16:40
Processo nº 5001801-96.2025.4.02.5107
Aluizio de Oliveira Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celia Silveira Macabu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 10:15