TRF2 - 5010320-87.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010320-87.2025.4.02.5001/ES RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo Autor (evento 43).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
09/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 12:12
Recebido o recurso de Apelação
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09/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010320-87.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FABIANO BARBIERI BORLOTADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por FABIANO BARBIERI BORLOT e, com fulcro no art. 487, I, do NCPC, RESOLVO O MÉRITO da demanda.
Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios aos Réus, pro rata, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja cobrança ficará suspensa, conforme o art. 98, § 3o, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:22
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 19:14
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076227620254020000/TRF2
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12/06/2025 19:18
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076227620254020000/TRF2
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12/06/2025 12:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
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12/06/2025 12:20
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50076227620254020000/TRF2
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11/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010320-87.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FABIANO BARBIERI BORLOTADVOGADO(A): IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIODESPACHO/DECISÃOPelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo Autor.
Intimem-se sobre o que restou decidido, inclusive o Autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as contestações e documentos apresentadas pelos Réus (eventos 10 e 15), conforme os arts. 350, 351 e 437, § 1º, do NCPC.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 17:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/04/2025 17:18
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 11:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/04/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:11
Determinada a intimação
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22/04/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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