TRF2 - 5001692-49.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001692-49.2025.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JERUSA MOLAS ALVES (Pais)ADVOGADO(A): LEDIANE RAMOS FERNANDES CHAVES (OAB RJ203450)AUTOR: RAFAEL AFONSO MOLAS DA SILVA COSMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEDIANE RAMOS FERNANDES CHAVES (OAB RJ203450)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 29/11/2023.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
15/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001692-49.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JERUSA MOLAS ALVES (Pais)ADVOGADO(A): LEDIANE RAMOS FERNANDES CHAVES (OAB RJ203450)AUTOR: RAFAEL AFONSO MOLAS DA SILVA COSMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEDIANE RAMOS FERNANDES CHAVES (OAB RJ203450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 19/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 36 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 02:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04S)
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20/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 10:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 29
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JERUSA MOLAS ALVES (Pais)ADVOGADO(A): LEDIANE RAMOS FERNANDES CHAVES (OAB RJ203450)AUTOR: RAFAEL AFONSO MOLAS DA SILVA COSMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEDIANE RAMOS FERNANDES CHAVES (OAB RJ203450) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL AFONSO MOLAS DA SILVA COSMO <br/> Data: 19/08/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São
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24/06/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJB-DC)
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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12/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:55
Determinada a intimação
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12/05/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:35
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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