TRF2 - 5020102-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:30
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:02
Despacho
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23/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 11:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO27
-
23/07/2025 11:37
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020102-12.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARIA DESTO MIGUEL (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) responsabilidade civil. inss. desconto associativo. diferenças de janeiro a março de 2018. prescrição quinquenal. art. 1º decreto 20.910/1932. sentença mantida por seus próprios fundamentos e os desta decisão. recurso desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/06/2025 10:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 11:59
Declarada decadência ou prescrição
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27/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:19
Determinada a citação
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25/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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