TRF2 - 5004861-47.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004861-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CIDALIA MARIA MENEZES DA MOTAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, diga sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC).
Após, voltem conclusos. -
10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:54
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004861-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CIDALIA MARIA MENEZES DA MOTAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando, em síntese, que o INSS retifique o CNIS da parte autora, por averbar e contabilizar no período base de contribuição para fins de cálculo do RMI os vínculos não considerados, a fim de que seja concedida a aposentadoria por tempo de contribuição. Emenda à inicial no evento 8.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 8) como emenda à inicial.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:53
Determinada a citação
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07/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004861-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CIDALIA MARIA MENEZES DA MOTAADVOGADO(A): CLAUDIO ALVES FILHO (OAB RJ048071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando, em síntese, que o INSS retifique o CNIS da parte autora, por averbar e contabilizar no período base de contribuição para fins de cálculo do RMI os vínculos não considerados, a fim de que seja concedida a aposentadoria por tempo de contribuição. Decido.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
30/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:21
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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