TRF2 - 5000303-62.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000303-62.2025.4.02.5107/RJAUTOR: COSME NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a natureza especial dos períodos laborados pelo segurado de 02/07/1990 a 30/03/2005 e de 01/03/2006 a 08/02/2018.
Por conseguinte, condeno o INSS a conceder ao requerente o benefício de aposentadoria especial, de acordo com a legislação anterior ao advento da EC 103/2019, pagando-lhe as parcelas vencidas desta prestação desde a DER (25/09/2024) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a medida em destaque, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Após, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
30/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 16:11:01)
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22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000303-62.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: COSME NUNES DA SILVAADVOGADO(A): ALAN GEORGE LISBOA MACHARET (OAB RJ141705) DESPACHO/DECISÃO Evento 19 - Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora por 10 (dez) dias. -
15/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:49
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:34
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 04:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/03/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 23:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 23:31
Determinada a citação
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19/02/2025 20:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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