TRF2 - 5001179-17.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-17.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: KELI DA SILVA LEITEADVOGADO(A): ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ SILVA (OAB RJ219028) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. -
13/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:17
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
09/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
09/07/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001179-17.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: KELI DA SILVA LEITEADVOGADO(A): ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ SILVA (OAB RJ219028) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) KELI DA SILVA LEITE deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou a(o) concessão de Auxílio Acidente, haja vista a existência de sequelas que ocasionam limitação funcional.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emenda à petição inicial, para que seja atribuído valor à causa, compatível com o benefício pretendido, com fulcro no art. 292 do CPC, observando-se o teto sob competência dos Juizados Especiais Federais; - comprovação de indeferimento do requerimento administrativo junto ao INSS do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do processo.
No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
15/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 13:49
Determinada a intimação
-
02/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
-
29/05/2025 19:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 14:28
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:45
Perícia designada - <br/>Periciado: KELI DA SILVA LEITE <br/> Data: 14/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
-
02/04/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
-
02/04/2025 09:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
-
02/04/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 15:17
Juntado(a)
-
01/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000031-68.2025.4.02.5107
Joselene da Conceicao Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Virginia Souza Ferreira Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2025 12:45
Processo nº 5082553-10.2024.4.02.5101
Ana Claudia dos Reis Ferreiro Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 12:55
Processo nº 5112477-66.2024.4.02.5101
Ana Claudia Americo do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rebeca Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 18:59
Processo nº 5000174-54.2025.4.02.5108
Nicolas Costa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dulcilene da Silva Basilio dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063695-91.2025.4.02.5101
Wynnye Fernanda da Rocha do Amaral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00