TRF2 - 5008970-23.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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08/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008970-23.2023.4.02.5102/RJAUTOR: SIMONE GUIMARAES FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar a rubrica adicional noturno, utilizando, para o cálculo da hora trabalhada, o divisor de 120 horas, bem como para pagar as diferenças pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal. Sobre as parcelas atrasadas deverá incidir, desde quando devidas, correção monetária segundo o IPCA-E, e juros de mora, estes desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e, a partir de 08/12.2021, pela SELIC, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021. Autorizo a compensação com eventuais valores pagos pela Administração Pública, a idêntico título e período, desde que demonstrados cabalmente pela parte ré, na fase de cumprimento de sentença. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
26/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:56
Determinada a intimação
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08/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 08:55
Despacho
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 22:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE01F)
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02/05/2024 22:14
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/06/2024 13:00. Refer. Evento 11
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02/05/2024 22:14
Despacho
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30/04/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/04/2024 16:58
Despacho
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17/04/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/04/2024 14:46
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 04/06/2024 13:00
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12/04/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 12:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE01S para CESNITAJ)
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10/04/2024 17:42
Determinada a intimação
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09/04/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2023 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 17:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2023 17:39
Despacho
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06/11/2023 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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