TRF2 - 5000692-68.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:54
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 01:03
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000692-68.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MAX BARBOSA GUIMARAESADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art.487, I do CPC para: 1) declarar a não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de HRA (Adicional de hora de repouso e alimentação) e sobre as ?folgas indenizadas?. 2) Condenar a União a ressarcir os valores indevidamente retidos pela empregadora e repassados ao Fisco, calculados na forma da fudamentação, corrigidos somente pela taxa SELIC que já engloba juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. -
16/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:51
Determinada a citação
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25/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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