TRF2 - 5094008-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Pedido não conhecido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMAR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 19,31 em 13/08/2025 Número de referência: 1368051
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMAR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a parte recorrente beneficiária da gratuidade de justiça (evento 9, DESPADEC1), intime-a para, em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
30/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:38
Despacho
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30/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/07/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 14:50
Despacho
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24/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMARADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMARADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/01/2025 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:25
Determinada a intimação
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22/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:22
Determinada a citação
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05/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:32
Despacho
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25/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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