TRF2 - 5094008-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMAR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA. omissão QUANTO À APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO.
DISPOSITIVOS APONTADOS EM RECURSO JÁ PREQUESTIONAdos pela DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Pedido não conhecido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMAR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 19,31 em 13/08/2025 Número de referência: 1368051
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMAR (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a parte recorrente beneficiária da gratuidade de justiça (evento 9, DESPADEC1), intime-a para, em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
30/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:38
Despacho
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30/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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29/07/2025 14:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 14:50
Despacho
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24/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMARADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094008-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUBEM BRITO AMAZONAS LAMARADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/01/2025 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:25
Determinada a intimação
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22/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:22
Determinada a citação
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05/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:32
Despacho
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25/11/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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