TRF2 - 5003216-09.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 11:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003216-09.2024.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: LUCIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL SILVA VILASIO DE SOUZA (OAB RJ237315) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. erro material quanto ao termo inicial do ingresso do embargante no exército.
INEXISTÊNCIA DE outras vícios.
EMBARGOS CONHECIDOS E parcialmente providos tão somente para retiicar o erro material, sem alteração no resultado do julgado. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS apenas para o fim de corrigir o erro material sobre o ingresso do embargante no serviço militar para 10/01/1991.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003216-09.2024.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: LUCIANO SILVA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL SILVA VILASIO DE SOUZA (OAB RJ237315) ADMINISTRATIVO.
RECONHECIMENTO QUANTO AO DIREITO À LICENÇA ESPECIAL (LE), CONFORME PREVISÃO DO ART. 68.
DA LEI Nº 6.880/1980.
SENTENÇA IMPROCEDENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA COMPLETOU 10 ANOS DE SERVIÇO, APÓS A PUBLICAÇÃO DA MP Nº 2.215-10/2001.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
DISPOSIÇÃO DO ART. 33, DA MP Nº 2.215-10/2001.
PRECEDENTES DA TURMA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso na forma da fundamentação supra, a fim de manter a sentença de improcedência.
Condeno o Recorrente nas verbas sucumbenciais, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado os §§ 3º e 4º do CPC, considerando o benefício da gratuidade deferida na origem (Evento 3).
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/05/2025 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:47
Juntada de Petição
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04/12/2024 11:01
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:58
Decisão interlocutória
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13/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 23:11
Redistribuído por sorteio - (RJRIO44S para RJRIO24F)
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11/11/2024 23:11
Alterado o assunto processual
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26/10/2024 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:51
Declarada suspeição
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02/10/2024 19:07
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:28
Determinada a intimação
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02/05/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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