TRF2 - 5006373-80.2020.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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29/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006373-80.2020.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): ESTEVAO GROSS NETO (OAB SP196659) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (impetrante) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
04/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:07
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 10:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50156466920204020000/TRF2
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006373-80.2020.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): ESTEVAO GROSS NETO (OAB SP196659)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do evento 54.
Intimem-se as partes para ciência.
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário. -
30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006373-80.2020.4.02.5104/RJIMPETRANTE: MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): ESTEVAO GROSS NETO (OAB SP196659)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido registrado na petição inicial, nos moldes do art. 487, I, do CPC, CONCEDENDO A SEGURANÇA para reconhecer, nos termos da fundamentação, que: a) a parte impetrante tem o direito de recolher as suas contribuições parafiscais devidas a terceiros com a aplicação da base de cálculo de 20 (vinte) salários mínimos de 23/11/2020 (data da decisão que deferiu a liminar - evento 9) até o dia 02/05/2024 (data da publicação dos acórdãos de julgamento dos dois recursos especiais representativos da controvérsia do Tema 1079); b) a parte impetrante faz jus à compensação dos indébitos tributários decorrentes do recolhimento das contribuições em tela com a aplicação de uma base de cálculo superior a vinte salários mínimos no período contributivo contado desde a data da decisão que deferiu a liminar nesta ação até o dia 02/05/2024, compensação essa a ser realizada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 74 da Lei 9.430/1996 (combinado com o art. 26-A da Lei 11.457/2007) ou então dos requisitos do art. 66 da Lei 8.383/1991 (combinado com o art. 39, caput, da Lei 9.250/1995), utilizando-se, para tanto, os indébitos não alcançados pela prescrição quinquenal, devidamente atualizados pela taxa SELIC, após o trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do art. 170-A do CTN.
Condeno a União a realizar o reembolso das custas adiantadas pela parte impetrante (art. 14, § 4º, da Lei 9.289/1996).
Sem verba honorária (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Intimem-se.
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário. -
25/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50156466920204020000/TRF2
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10/03/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50156466920204020000/TRF2
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04/05/2022 18:29
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50156466920204020000/TRF2
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06/07/2021 03:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2021 02:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2021 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2021 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2021 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 10:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/03/2021 14:25
Autos com Juiz para Sentença
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02/02/2021 02:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/02/2021 02:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2021 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2021 03:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2021 04:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12, 18 e 19
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11/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/12/2020 04:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2020 11:50
Juntada de Petição
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03/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/12/2020 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2020 18:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2020 15:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2020 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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01/12/2020 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/12/2020 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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01/12/2020 13:45
Determinada a intimação
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01/12/2020 08:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/11/2020 18:18
Juntada de Petição
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30/11/2020 18:14
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50156466920204020000/TRF2
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23/11/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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23/11/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2020 18:51
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2020 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/11/2020 02:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/11/2020 Número de referência: 736793
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11/11/2020 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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20/10/2020 17:51
Determinada a intimação
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20/10/2020 05:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/10/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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