TRF2 - 5033868-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033868-35.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: IVANIR MELLO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
TEMA 364 DA TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 23:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 13:01
Despacho
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21/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033868-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVANIR MELLO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AOS QUAIS NEGO PROVIMENTO. -
15/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033868-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVANIR MELLO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
P.R. -
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:34
Determinada a citação
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15/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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