TRF2 - 5000274-97.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000274-97.2025.4.02.5111/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 17 (evento 17, PET1) - O requerimento da parte exequente, para consulta aos Sistemas Auxiliares do Juízo, a fim de diligenciar endereço do polo passivo da demanda, de modo a permitir a realização de citação está condicionado à comprovação de adoção de medidas pelo autor, que revelem sua diligência na busca pela localização do polo passivo, porém frustrada.
Esse não é o caso dos presentes autos, no qual consta apenas uma única diligência negativa em busca dos réus.
Portanto, INDEFIRO os pedidos de pesquisas por este D.
Juízo nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Sem prejuízo, autorizo que a exequente promova, no prazo de 30 (trinta) dias, consultas junto aos órgãos públicos e às concessionárias de serviço público (DETRAN, Junta Comercial - Empresas, LIGHT, CEG, CEDAE, NET, OI, TIM, VIVO e CLARO) com o escopo de obter o endereço da parte requerida.
Ressalto que estão EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS.
Ressalto que o juízo não é o destinatário das informações requeridas pela parte exequente.
As respostas aos ofícios devem ser direcionadas ao remetente, no endereço por ele indicado.
Por fim, fica ciente a parte exequente de que a cópia do presente despacho deverá acompanhar seus ofícios.
Apresentado(s) novo(s) endereços pela parte exequente, expeça(m)-se os mandado(s) de citação, ou carta precatória, se for o caso, desde que ainda não diligenciados. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:37
Despacho
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04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000274-97.2025.4.02.5111/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 8 e 9.
Juntada de certidões negativas de citação. Pelo exposto, intime-se a CEF, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos endereço atualizado das partes executadas, a fim de permitir sua citação.
Desde já, autorizo a expedição de mandado de citação ou carta precatória, se for o caso.
Persistindo a ausência de citação dos executados, intime-se a CEF para que requeira o que entender devido.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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22/03/2025 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 12:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 17:14
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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28/02/2025 17:14
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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27/02/2025 15:51
Despacho
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26/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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