TRF2 - 5001297-02.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001297-02.2025.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o dinheiro goza de preferência na gradação legal, determino o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras de ADILSON MAGNO DE ARAUJO MELO, CPF *17.***.*18-49, MAGNO E FREITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CNPJ 19.***.***/0001-51 e RAQUEL NUNES FREITAS MELO , CPF *55.***.*04-02, até o montante exigível para o adimplemento da obrigação, R$ 284.540,81 (Duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, compreendendo ativos financeiros sem natureza alimentar.
II - Sobrevindo resultado positivo de bloqueio pelo SISBAJUD, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 854 do CPC, com o correspondente desbloqueio de eventuais valores excedentes.
III - Em ato contínuo, intime-se o devedor para comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§ 3º do art. 854 do CPC).
IV - Havendo excesso de penhora, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
V - Destaca-se que, para a apuração do valor total, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias, ou R$ 300,00 (trezentos reais) por instituição financeira, caso a Exequente seja a CEF.
VI - Sendo insuficiente a quantia, defiro a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:01
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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25/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:57
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 19:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/03/2025 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 21:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 21:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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28/02/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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28/02/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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28/02/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:07
Determinada a citação
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27/02/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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