TRF2 - 5070625-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:16
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
11/08/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5070625-62.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NAIARA FERREIRA SILVAADVOGADO(A): ELIANA MAIA DE OLIVEIRA CALDEIRA (OAB RJ205290) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de NAIARA FERREIRA SILVA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$6.105,60 (seis mil, cento e cinco reais e sessenta centavos). 1.
Intime-se a parte executada para pleitear administrativamente a concessão do parcelamento, cuja orientação está no evento 85, bem como para, em caso de deferimento deste, juntar aos autos, em 5 (cinco) dias, a prova de sua ocorrência. 1.1.
Esclareço que descabe ao Juízo deferir pedido de parcelamento administrativo de débito inscrito em dívida ativa, visto que tal atribuição é de responsabilidade da própria parte exequente. 1.2.
Dessa forma, sendo de interesse da parte executada o parcelamento do débito, deverá entrar em contato diretamente com a parte exequente para solicitar o benefício fiscal. 2.
Carreados aos autos elementos que demonstrem ter sido o débito parcelado administrativamente, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.1.
Confirmado o parcelamento ou quedando-se a Exequente silente, SUSPENDO a execução, na forma do art. 922 do CPC/15, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou da rescisão do aludido parcelamento.
Outrossim, fica a Exequente, desde logo ciente de que: 2.1.1.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual seu; 2.1.2.
Qualquer manifestação que não demande o efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. 3.
Passado o prazo de 20 (vinte) dias sem que haja qualquer informação da parte executada quanto à concessão de parcelamento administrativo, dê-se prosseguimento ao feito. -
26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2025 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:23
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:03
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/05/2025 13:03
Juntado(a)
-
14/05/2025 22:33
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/05/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:47
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
12/05/2025 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
15/04/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
11/04/2025 15:05
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
09/04/2025 11:42
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/03/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:21
Juntado(a)
-
13/02/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/12/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/12/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 17:23
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/11/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 20:53
Despacho
-
28/11/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2024 22:46
Juntada de Petição
-
23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2024 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
08/11/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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08/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2024 12:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/09/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 20:31
Determinada a citação
-
17/09/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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