TRF2 - 5002662-97.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002662-97.2025.4.02.5005/ES AUTOR: CLAUDIO ROBERTO MANENTIADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora constante do item b, em sua Petição Inicial (evento 1), quanto à complementação das contribuições relativas ao período de 01/11/2020 a 31/03/2023, observo que o referente requerimento já havia sido realizado no processo administrativo (evento 1, procadm 5, fl. 5), contudo, o INSS não se manifestou na oportunidade.
Assim, intime-se o INSS para emitir as guias para a devida complementação da diferença entre o percentual pago (5%) e o de 20% das competências de 01/11/2020 a 31/03/2023, conforme pleiteado pela parte.
Requisite-se o cumprimento à CEAB-DJ, com prazo de 20 (vinte) dias.
Com a juntada das guias, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da GPS, em 10 (dez) dias.
Em seguida, vista ao INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
17/08/2025 13:38
Determinada a intimação
-
15/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002662-97.2025.4.02.5005/ES AUTOR: CLAUDIO ROBERTO MANENTIADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação, devendo a Secretaria providenciar as respectivas anotações no sistema processual.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte site: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01, inclusive cópia do processo administrativo do benefício previdenciário pretendido, no qual conste, de forma legível, o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição utilizado para cômputo total laborado pela parte autora.
Após, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:27
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 20:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
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05/06/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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