TRF2 - 5000665-52.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000665-52.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: JOSE MANOEL MACHADOADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA MOYSES (OAB RJ178079) ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação (evento 9) no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.
Sem embargos, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão. -
11/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000665-52.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: JOSE MANOEL MACHADOADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA MOYSES (OAB RJ178079) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Apresentada a contestação no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo e/ou em réplica.Caso não haja apresentação de contestação, voltem os autos conclusos para decisão.Na hipótese de a parte autora aceitar eventual proposta de acordo do réu, voltem os autos conclusos.
Após a manifestação da parte autora sobre a contestação, não sendo o caso de acordo, abra-se o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes manifestem-se sobre as provas que pretendam produzir, justificando interesse, momento em que devem juntar quaisquer documentos eventualmente restantes, sob pena de preclusão.
Tudo feito, voltem os autos conclusos. -
15/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2025 14:48
Determinada a citação
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12/06/2025 16:32
Juntado(a)
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10/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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