TRF2 - 5005044-40.2024.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005044-40.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: ELISA CLEIA TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSUE DA CONCEICAO DIAS (OAB RJ243732)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 (publicação em DJe de 4/7/2025), impõe-se a suspensão do andamento deste processo, até ulterior deliberação da Suprema Corte: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) (https://digital.stf.jus.br/publico/publicacao/704198) 2.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:02
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP322241
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29/08/2025 02:38
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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21/08/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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30/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 19:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 10:47
Juntada de Petição
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005044-40.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ELISA CLEIA TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSUE DA CONCEICAO DIAS (OAB RJ243732)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o CEBAP e, subsidiariamente, o INSS, a: (i) cancelar o contrato de filiação em nome da parte autora, devendo proceder a suspensão imediata dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; (ii) restituir à parte autora os valores descontados em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como aqueles descontados no curso da presente ação, devendo o referido valor ser apurado em sede de liquidação da sentença.
O valor deverá ser devidamente corrigido de acordo com o manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN - Lei nº 5.172/66), desde a efetivação do prejuízo; (iii) pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça), pelos índices de correção monetária do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:35
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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28/02/2025 19:31
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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17/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 22:43
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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08/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:47
Despacho
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28/10/2024 13:55
Juntada de Petição
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10/09/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 01:32
Juntado(a)
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19/08/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:16
Determinada a intimação
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14/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 10:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/07/2024 17:19
Juntada de Petição
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29/07/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 16:31
Juntada de Petição
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22/07/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:10
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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