TRF2 - 5025684-90.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025684-90.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: LIVIA DA ROCHA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA parte ré.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral.
Sem honorários advocatícios, visto que vencedora a parte recorrente.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/08/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
12/08/2025 16:28
Despacho
-
08/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025684-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIVIA DA ROCHA SILVAADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825)SENTENÇAIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para condenar a União a incluir na base de cálculo da gratificação natalina, o valor recebido pela parte autora a título de auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal.
Julgo improcedente o pedido quanto ao requerimento de inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias.
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
01/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:20
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 20:18
Determinada a citação
-
25/03/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5100208-92.2024.4.02.5101
Ana Beatriz Oliveira Buess
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 16:23
Processo nº 5100208-92.2024.4.02.5101
Ana Beatriz Oliveira Buess
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070568-44.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Barbara Gabriela Rodrigues de Avelar
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 10:06
Processo nº 5007406-69.2024.4.02.5006
Gislane Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019354-77.2025.4.02.5101
Marisa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 10:57