TRF2 - 5011282-35.2024.4.02.5102
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011282-35.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 23) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FRANK LANDY DA SILVA CHAVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA DE SOUZA (OAB RJ111644) PERITO: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011282-35.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: FRANK LANDY DA SILVA CHAVESADVOGADO(A): MARCIA DE SOUZA (OAB RJ111644) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Ré, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
10/07/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 06:46
Despacho
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09/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011282-35.2024.4.02.5102/RJAUTOR: FRANK LANDY DA SILVA CHAVESADVOGADO(A): MARCIA DE SOUZA (OAB RJ111644)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 648.172.050-1), na forma do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91 (a contar da DER). Quanto à data de cessação, tendo o perito fixado a data provável de recuperação da capacidade em 6 meses a partir da perícia, fixo em 16/07/2025.
E concedo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do aludido benefício no prazo de 45 dias.
A verossimilhança das alegações encontra lastro na fundamentação da presente sentença (cognição exauriente).
O perigo da demora, por sua vez, no caráter alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o INSS a PAGAR à autora as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. -
15/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:20
Despacho
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02/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANK LANDY DA SILVA CHAVES <br/> Data: 16/01/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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11/12/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 19:39
Despacho
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11/12/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 18:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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