TRF2 - 5021589-51.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/08/2025 15:06
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021589-51.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ELAINE DA SILVA ZANELLA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO DESPACHO/DECISÃO 1.
Haja vista o informado e requerido no evento 59, PET1, defiro o prazo de 15 dias para complementação dos documentos, com juntada: a - do laudo/relatório do profissional médico neuropediatra responsável pelo acompanhamento do quadro de saúde da parte, indicando a condição clínica do paciente, inclusive à luz dos critérios do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.764/2012: ... é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. b - do relatório pedagógico e Histórico Escolar com notas desde o 1º Ano do Ensino Fundamental; c - do boleto com valor do plano de saúde; d - observado o dever de lealdade e boa-fé processual, apresentação de cópia do CPF do seu pai e comprovantes de residência dele em 11/2023, data de entrada do requerimento administrativo, e eventuais outros endereços, caso tenha se mudado desde então. 2.
Cumprido, nova vista ao INSS e MPF em 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:45
Despacho
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23/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021589-51.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ELAINE DA SILVA ZANELLA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto em diligência com fulcro no art. 938, §3º, CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora, por sua representante legal, para que, se nada tiver a opor a esta diligência, ciente de seu ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a - indique, em ordem cronológica, os locais em que vem se tratando desde o início do acompanhamento de seu quadro clínico indicado na causa de pedir, juntando toda documentação médica em seu poder referente a este período e cópia dos prontuários dos estabelecimentos médicos; b - esclareça se faz acompanhamento médico no SUS, desde quando e em qual(is) unidade(s) de saúde; c - se tem plano de saúde, qual, desde quando e valor da mensalidade; d - se tentou vaga para atendimento no SUS, quando, juntando tela SISREG - Sistema de Regulação de vagas, e resposta, se negativa ou com disponibilidade de vaga; b - apresentar laudo/relatório do profissional médico neuropediatra responsável pelo acompanhamento do quadro de saúde da parte, indicando a condição clínica do paciente, inclusive à luz dos critérios do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.764/2012: ... é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. d - informar se está matriculado em instituição de ensino, apresentando relatório pedagógico, atualizado, emitido pela unidade acerca da evolução do aluno quanto ao rendimento esperado para uma criança/adolescente de sua idade e histórico escolar.
O relatório pedagógico deverá informar, dentre outro dados que o(a) subscritor(a) considerar relevantes, se a autora está alfabetizada, se realiza operações matemáticas, lógicas, de leitura e escrita esperadas para sua faixa etária, sobre autonomia, socialização e relações interpessoais no ambiente escolar, participação/atenção nas atividades de sala de aula e demais espaços do colégio, individuais e em grupo - pedagógicas, lúdicas, esportivas, jogos, dentre outras; e - juntar histórico escolar com notas desde 1º ano do Ensino Fundamental até ano que está cursando atualmente, com todas as matérias de cada série; f - informar o CPF do pai da autora; g - esclarecer endereço de residência do seu pai, juntando comprovantes de residência no local desde 11/2023, data de entrada do requerimento de benefício objeto desta demanda. 3.
Cumprido, vista ao INSS e MPF por 5 (cinco) dias, voltando conclusos com urgência. -
15/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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08/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:42
Despacho
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07/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2024 20:53
Juntada de Petição
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19/06/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 23:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 13:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 03:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 03:41
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 11:12
Juntada de Petição
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04/04/2024 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2024 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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