TRF2 - 5062811-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5062811-62.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC.
Caso a parte ré seja citada, mas não efetue o pagamento nem apresente defesa, autorizo a realização da penhora on line requerida na inicial, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução. -
02/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
-
26/08/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 11:02
Determinada a citação
-
26/08/2025 05:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5062811-62.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERAADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:33
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
29/07/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 124,04 em 29/07/2025 Número de referência: 1347832
-
25/07/2025 06:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062811-62.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERAADVOGADO(A): YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão do evento 4, CERT1, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC.
Recolhidas as custas, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos. -
01/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 14:27
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062784-79.2025.4.02.5101
Carlos Rabelo da Cunha
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060838-72.2025.4.02.5101
Maria Regina Teles Casemiro Machinez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006777-74.2024.4.02.5110
Andrea Fabiana da Fonseca Souto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2024 17:12
Processo nº 5001319-70.2024.4.02.5112
Arthur de Souza Arantes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2024 14:08
Processo nº 5036997-91.2024.4.02.5001
Ully Suzano de Braganca
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 16:07