TRF2 - 5060614-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060614-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES DA COSTAADVOGADO(A): ELIANDRO GOMES RODRIGUES (OAB DF061464) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia o reconhecimento, como tempo de contribuição, do período de 21/02/2000 a 28/11/2003, quando exerceu atividades no Seminário Batista do Cariri na condição de seminarista, requerendo a expedição da respectiva Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e a averbação do referido período nos registros previdenciários, com a exoneração da obrigatoriedade de recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
21/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:55
Determinada a citação
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21/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060614-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO GOMES DA COSTAADVOGADO(A): ELIANDRO GOMES RODRIGUES (OAB DF061464) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ;Juntar novo Instrumento de Procuração, atualizado.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
25/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:19
Determinada a intimação
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25/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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