TRF2 - 5060889-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:16
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 10:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060889-83.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CONSORCIO JANELA GERACAO DISTRIBUIDA 01ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA MARTINS (OAB SP345869) DESPACHO/DECISÃO Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias e dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos dos incisos I e II do art. 7º da Lei 12.016/2009. Após, remetam-se os autos ao MPF.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença.
O pedido de liminar será apreciado oportunamente. -
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:15
Despacho
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060889-83.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CONSORCIO JANELA GERACAO DISTRIBUIDA 01ADVOGADO(A): RAFAEL SILVA MARTINS (OAB SP345869) DESPACHO/DECISÃO 1 - Recebo a emenda à inicial. À secretaria para anotar o novo valor atribuído à causa. 2 - Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC. Recolhidas as custas, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
01/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:27
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:52
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:55
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO22S para RJRIO06F)
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23/06/2025 16:21
Declarada incompetência
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23/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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