TRF2 - 5004622-88.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004622-88.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FERNANDA MORAES DAVID CAMPOSADVOGADO(A): ALINE PEREIRA TSUCHIDA (OAB RJ154523) DESPACHO/DECISÃO FERNANDA MORAES DAVID CAMPOS move ação pelo rito do juizado especial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, formulando os seguintes pedidos: [...] VI. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social a averbar todo o tempo de contribuição inscrito nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e Extrato Previdenciário do CNIS para o benefício nº. 41/198.780.956-1; VII. Decorrente da averbação no item acima, a condenação do instituto réu a conceder o benefício 41/198.780.956-1 considerando a DER 17/02/2023; VIII. Decorrente da concessão, a condenação do instituto réu a pagar as parcelas vencidas do benefício 41/198.780.956-1, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora, desde quando se tornaram devidas até o mês de concessão do benefício de nº.
NB: 41/211.370.860-9, tornando implementado em definitivo o primeiro requerimento de aposentadoria da autora em todos os seus efeitos civis; [...] Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC.
Da Emenda à Inicial.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, juntando aos autos a Carta de Concessão da Aposentadoria por Idade (NB: 41/211.370.860-9), bem como autos planilha de cálculo referente ao benefício econômico pretendido, na forma do artigo 292 do CPC.
Da Citação.
Cite-se o INSS para que apresente resposta, no prazo de 30 dias úteis, bem como se manifeste acerca da possibilidade de conciliação.
Apresentando ou não contestação, deverá a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259).
Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré, em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Na hipótese de apresentação de proposta de conciliação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância.
Manifestada a concordância, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo.
Na ausência de proposta, ou no caso de expressa discordância , venham os autos conclusos para sentença.
Deixo de designar, por ora, audiência prevista no art. 334, do CPC. Registro, contudo, que a observância do rito especial das Leis 10.259/01 e 9.099/95 possibilita, não só o julgamento antecipado da lide nos casos em que não há acordo, como, também, a realização de audiência conciliatória a qualquer tempo, o que se mostra mais útil e eficaz. -
17/06/2025 21:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
17/06/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 00:37
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 00:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091411-30.2024.4.02.5101
Paulo Roberto de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003699-59.2025.4.02.5103
Joceli Rodrigues Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002953-25.2024.4.02.5105
Ronilson de Matos Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 13:06
Processo nº 5059920-05.2024.4.02.5101
Uniao
Marta Elisa Oliveira Lopes
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/01/2025 19:23
Processo nº 5062765-73.2025.4.02.5101
Rubens Simoes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 15:39