TRF2 - 5017502-95.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 112
-
01/09/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
01/09/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017502-95.2023.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ GUILHERME RAMIRO DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623)AUTOR: ISABEL CRISTINA VIEIRA SAMPAIO (Inventariante)ADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os recorridos para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor dos embargos de declaração interpostos pelo inventariante LUCA MONTEIRO DA SILVA no evento 95. -
25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 10:01
Determinada a intimação
-
24/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017502-95.2023.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ GUILHERME RAMIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em 23/04/2023 postulando a concessão de aposentadoria por invalidez permanente. Em 31/08/2023 foi concedido ao autor o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária NB 645.369.122-5, portanto, após o ajuizamento da presente ação.
Foram concedidos os benefícios de pensão por morte NB 2268155557 à LUCA MONTEIRO DA SILVA e NB 2263325071 à ISABEL CRISTINA V SAMPAIO.
Em se tratando de recebimento de diferença oriunda de pagamento de benefício previdenciário, há de ser reconhecida a aplicabilidade do artigo 1121 da Lei 8.213/1991 à espécie, por se tratar de lei especial sobre a matéria previdenciária.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO DOENÇA.
RESTABELECIMENTO. ÓBITO DO SEGURADO .
HABILITAÇÃO DE DEPENDENTE.
ART. 112 DA LEI Nº 8.213/1991 . 1.
Na hipótese de falecimento de segurado durante o curso da ação previdenciária, somente são declarados habilitados os sucessores se não existirem dependentes previdenciários habilitados nos termos do art. 112 da Lei n.º 8 .213/91. 2.
A 3ª Seção desta Corte, no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 02 (autos nº 5051425-36.2017 .4.04.0000), firmou entendimento no sentido de ser aplicável, no tocante à sucessão nos processos previdenciários que visam ao pagamento de valores devidos em vida ao segurado, o art. 112 da Lei n .º 8.213/91. (TRF-4 - AC - Apelação Cível: 50035336320244049999 RS, Relator.: ANA PAULA DE BORTOLI, Data de Julgamento: 30/07/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 01/08/2024) REVEJO, portanto, a decisão proferida no evento 63 e DEFIRO a habilitação de LUCA MONTEIRO DA SILVA e de ISABEL CRISTINA VIEIRA SAMPAIO.
Confiro à ISABEL CRISTINA VIEIRA SAMPAIO o prazo de quinze dias para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada em seu nome.
Dê-se vista às partes acerca das informações previdenciárias anexadas no evento 87, no prazo de quinze dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. -
22/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 07:51
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2025 10:24
Juntada de Petição
-
25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017502-95.2023.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ GUILHERME RAMIRO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623) DESPACHO/DECISÃO À vista da petição e documentos apresentados no evento 68, ADMITO a habilitação do espólio de LUIZ GUILHERME RAMIRO DA SILVA representado pelo seu inventariante LUCA MONTEIRO DA SILVA a teor do que dispõe o art. 110 do CPC, ficando sem efeito a habilitação deferida no evento 63. À Secretaria para as alterações devidas.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 16:20
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:11
Despacho
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/03/2025 16:06
Juntada de Petição
-
28/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/10/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:58
Determinada a intimação
-
03/10/2024 17:20
Juntada de Petição
-
04/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2024 18:33
Determinada a intimação
-
05/07/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 14:06
Juntada de Petição
-
10/05/2024 15:37
Juntada de Petição
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 15:16
Determinada a intimação
-
15/04/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/01/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/11/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 08:39
Juntada de Petição
-
06/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
28/09/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/09/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2023 10:03
Juntada de Petição
-
12/09/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/09/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 21:52
Determinada a intimação
-
22/06/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 12:17
Juntada de Petição
-
06/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Petição
-
17/05/2023 17:26
Juntada de Petição
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/04/2023 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 19:20
Não Concedida a tutela provisória
-
26/04/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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