TRF2 - 5006890-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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03/09/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006890-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Diante dos argumentos do perito do juízo e tendo em vista que o valor requerido mostra-se absolutamente razoável e compatível com a complexidade da tarefa a ser desempenhada, fixo os honorários da expert em R$ 1.086,00 ( hum mil e oitenta e seis reais), nos limites da Tabela de Honorários anexa à Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem pagos pela Direção do Foro imediatamente após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo, ou se houver solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes.
Intimem-se as partes para o exame pericial (coleta de padrões) a realizar-se no dia 15 de setembro de 2025, às 14:00 hs, na Secretaria da 2ª Vara Federal, na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 8º andar, Rio de Janeiro. A parte autora deverá apresentar na oportunidade documento de identidade com foto.
Intime-se o Banco BMG S/A para acautelar na Secretaria da Vara os originais dos documentos questionados constantes do Evento 17 ANEXO 5, dos autos principais, no prazo de 5 dias.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias contados da realização da perícia.
Mantenham-se os autos sobrestados até 18.10.25. -
02/09/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 11:54
Despacho
-
02/09/2025 02:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006890-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Evento 41 - manifestem-se as partes.
A seguir, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:26
Despacho
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19/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006890-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de prova pericial grafotécnica a fim de verificar a autenticidade da assinatura constante do contrato acostado aos autos (evento 17, anexo 5). Nomeio como perito do juízo NILTON CAMPOS FILHO CORDEIRO (perito grafotécnico).
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011. As partes deverão arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, se desejarem, em 10 dias.
Oportunamente, intime-se o perito para ciência e aceitação da nomeação, e marcação da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. -
30/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:58
Despacho
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29/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006890-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Fica convertido o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que esclareça se a conta n° 46330-2, agência n° 127, do Banco do Brasil (evento 17, comp 02) é de sua titularidade.
Em caso afirmativo, informe se a quantia de R$1.196,33 (um mil cento e noventa e seis reais e trinta e três centavos) foi creditada em sua conta corrente, conforme alegado pela instituição financeira ré.
Prazo: 10 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para que seja apreciado o pedido de realização de perícia grafotécnica formulado pelo autor. -
02/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 16:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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04/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2025 17:23
Determinada a intimação
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04/03/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 13:51
Juntada de Petição
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17/02/2025 10:08
Alterado o assunto processual - De: Bancários - Para: Empréstimo consignado
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17/02/2025 10:02
Juntado(a)
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11/02/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/02/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 16:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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